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Você é responsável pelo licenciamento ambiental que envolve Avaliação do Potencial Malarígeno? Veja as ações necessárias para obter os laudos do Ministério da Saúde.

 

Princípios básicos importantes

A malária é a única doença que requer serviços especializados para obtenção de licenças ambientais, de acordo com Portarias Ministeriais, independentemente das exigências dos órgãos ambientais licenciadores. Isso é especialmente relevante para projetos de reforma agrária e outros empreendimentos.

No caso da reforma agrária, a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) geralmente é realizada por técnicos do setor público. No entanto, para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmicas, é necessária a contratação de empresas de consultoria especializadas. Essas empresas devem contar com técnicos com experiência comprovada, que pode ser verificada nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio), por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Entendendo a área de abrangência

Todos os empreendimentos localizados total ou parcialmente na Região Amazônica (incluindo municípios dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) ou em municípios da Região Extra-Amazônica com risco de malária devem realizar a APM. A lista atualizada desses municípios está disponível no site da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA).  http://chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/m/malaria/arquivos/lista-de-municipios-de-risco-2022-final-at-21-09-2023

Para empreendimentos que abrangem mais de um estado ou são licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), os laudos serão emitidos pelo Ministério da Saúde. Já para aqueles que abrangem apenas um estado, os laudos são emitidos pela Secretaria de Estado da Saúde.

Legislações aplicáveis

A SVSA-MS exige a realização de estudos entomológicos e epidemiológicos para a licença ambiental de empreendimentos na Região da Amazônia Legal. As principais portarias são:

Etapas do licenciamento ambiental

A Avaliação do Potencial Malarígeno envolve várias etapas durante o licenciamento ambiental:

  1. Fase de Licença Prévia (LP)

Para projetos em áreas de risco ou endêmicas para malária, o empreendedor deve contratar uma empresa de consultoria ambiental para realizar a APM. A empresa deverá elaborar um Plano Amostral para o levantamento entomológico e epidemiológico, que será enviado ao órgão de saúde licenciador. Após a aprovação, serão realizados levantamentos de campo em três campanhas (duas no período chuvoso e uma no período seco). Os resultados serão compilados no Relatório de Avaliação do Potencial Malarígeno (RAPM), necessário para obter o Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM).

  1. Fase de Licença de Instalação (LI)

Nesta fase, a empresa de consultoria deve elaborar o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), que será protocolado no órgão de saúde licenciador para obter o Atestado de Condição Sanitária (ATCS). Este Plano deve incluir medidas para mitigar os impactos da malária, com aportes de equipamentos e insumos, além de monitoramento contínuo.

O órgão licenciador repassará o PACM aos órgãos de saúde regionais e municipais. Uma reunião de pactuação será realizada para discutir o plano, após a qual o ATCS será emitido. A contrapartida do empreendedor deve ser entregue aos órgãos de saúde dentro de 90 dias.

Últimas considerações

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